Joaquim Távora, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
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PARA-CHOQUE

Seguindo exigências do DENATRAN conforme  portaria 27/02, a Tarfil recebeu o certificado de adequação à legislação de transito – CAT nº0002/12, como também atendendo a resolução nº 0152/03 do CONTRAN, recebeu o relatório técnico nº P-024/08 de aprovação para produção de para-choques traseiros para veículos leves, médios e pesados.          

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